Primeiramente você ou alguém já se preocupou com as regras atuais para viajar para a Irlanda?
Do mesmo modo que todos os intercâmbistas se preocupam com documentos, escola, passagens, malas e etc…
Pois temos que nos preocupar também com as regras atuais para viajar para a Irlanda. Pois isso é um assunto que muitas das vezes nem prestamos a atenção e nos dias atuais, é um assunto muito sério.
Viajar para a Irlanda e as regras atuais para viajar para a Irlanda
Então se você estiver viajando para a Irlanda do exterior, você deve preencher um Formulário de Localização de Passageiros (PLF) antes da partida.
Então com os efeitos da atualização das regras, partir de quinta-feira, 6 de janeiro de 2022, passageiros deverão apresentar para entrar na Irlanda:
- Primeiramente uma prova de que foi vacinado ou prova de recuperação do COVID-19 nos 6 meses anteriores.
Então os passageiros que não tem a comprovação de vacinação ou comprovação de recuperação do COVID-19 nos 6 meses anteriores devem apresentar evidências de um resultado de teste RT-PCR negativo realizado dentro de 72 horas antes da chegada à Irlanda.
Então partir de 6 de janeiro, apenas os resultados do teste RT-PCR são aceitos para passageiros com destino à Irlanda
Primeiramente situações em que uma pessoa é incapaz de apresentar evidência de um teste de RT-PCR negativo antes da viagem devido à continuidade do teste persistentemente positivo após a infecção – um resultado de RT-PCR positivo de um teste realizado 11 ou mais dias antes da data de chegada da pessoa ao Estado e não mais de 180 dias antes da data de chegada da pessoa.
Seria indelicadeza viajar para a Irlanda do exterior sem um resultado de teste antes da partida, a menos que esteja isento. Então, um passageiro que viaje sem resultado de teste ou isenção é obrigado a fazer um teste de RT-PCR dentro de 36 horas após a chegada.
Qualquer indivíduo que desenvolva sintomas de COVID-19 enquanto estiver na Irlanda deve seguir as orientações do HSE em relação ao isolamento e realizar testes de antígeno ou RT-PCR.
Formulário localizador de passageiros para as regras atuais para viajar para a Irlanda
Então o passageiro deve preencher um Formulário de Localização de Passageiros (PLF) antes da partida. Pois o formulário indicará com qual comprovante você está viajando (comprovante de vacinação; comprovante de recuperação; ou resultado do teste RT-PCR COVID-19).
Então, o passageiro também deve levar o documento médico relevante. Então, a transportadora de viagens verificará seu recibo de PLF e também o resultado do teste RT-PCR, quando necessário, antes da partida para a Irlanda e você poderá ser solicitado a apresentar esses documentos na chegada à Irlanda. Pois guarde seu comprovante de vacinação, recuperação ou resultado do teste RT-PCR por 14 dias após a chegada.
Comprovante de vacinação para as regras atuais para viajar para a Irlanda
Uma prova de vacinação do Certificado COVID não Digital significa um registro ou evidência em formato escrito ou eletrônico em inglês ou irlandês ou uma tradução oficial para irlandês ou inglês que contenha o seguinte:
- Uma confirmação de que a pessoa a quem o registo ou prova se refere é uma pessoa vacinada
- A data ou datas em que a pessoa foi vacinada
- O órgão do estado em questão que implementa o programa de vacinação (qualquer que seja a descrição) em nome do estado que administrou ou fez com que a vacinação fosse administrada à pessoa em questão; ou o órgão do estado em questão que tenha sido autorizado a emitir tal registro ou outra prova para a pessoa em questão.
Pois o cartão de Vacinação HSE é um exemplo aceitável de prova de vacinação não-Digital do Certificado COVID.
Vacinas aprovadas na Irlanda
Pois para efeitos de viagem, considera-se vacinado o passageiro que tenha sido vacinado com um produto abaixo indicado após o número de dias recomendado após a dose final.
Um ciclo completo de qualquer uma das seguintes vacinas: | Considerado como vacinado após: |
2 doses de vacina Pfizer-BioNtech: BNT162b2 (Comirnaty®) | 7 dias |
2 doses of Moderna Vaccine: CX-024414 (Moderna®) | 14 dias |
2 doses de Vacina Oxford-AstraZeneca: ChAdOx1-SARS-COV-2 (Vaxzevria® ou Covishield) | 15 dias |
1 dose de Vacina Johnson & Johnson/Janssen: Ad26.COV2-S [recombinante] (Janssen®) | 14 dias |
2 doses de Coronavac (Sinovac) | 14 dias |
2 doses de Sinopharm BIBP | 14 dias |
2 doses de Covaxina | 14 dias |
Uma dose heteróloga (mista) de qualquer uma das vacinas acima | Aplique as informações acima conforme se aplicam à segunda dose |
Uma dose única de qualquer uma das vacinas acima administradas dentro de 180 dias após um resultado positivo do teste RT-PCR. O viajante deve portar o comprovante do teste positivo e a dose da vacina | Aplique as informações acima conforme se aplicam à vacina administrada |
Prova de recuperação – Certificados de Recuperação
Um certificado COVID não digital ‘prova de recuperação’ significa um registro ou evidência em formato escrito ou eletrônico em inglês ou irlandês ou uma tradução oficial para irlandês ou inglês que contenha o seguinte:
- Nome
- Data de nascimento
- Doença da qual o titular se recuperou
- Data do primeiro resultado positivo do teste NAAT do titular
- Estado-Membro ou país terceiro em que o teste foi realizado
- Emissor do certificado
- Datas em que o certificado é válido e válido até (não mais de 180 dias após a data do primeiro resultado positivo do teste NAAT)
Comprovante de vacinação, recuperação ou teste negativo
Assim como sabemos a Irlanda faz parte do Certificado Digital COVID da UE para viagens com origem na UE/EEE. Pois o Certificado Digital COVID facilitará as viagens de e para esses países e será aceito como prova de vacinação, recuperação ou teste negativo.
Isenções dos requisitos de teste
- Pessoas que viajem no exercício das suas funções e sejam trabalhadores de transportes internacionais titulares de um certificado anexo 3, condutores de veículos pesados de mercadorias ou sejam tripulantes de aviação ou tripulantes marítimos
- Pois pacientes que viajam para a Irlanda por motivos médicos urgentes, e esse motivo é certificado por um médico registrado ou pessoa com qualificações equivalentes fora do Estado
- Então essa parte é importante as crianças de 11 anos ou menos.
- Passageiros cuja viagem teve origem na Irlanda do Norte e não esteve no estrangeiro nos 14 dias anteriores à chegada
- Um membro do pessoal da Garda ou das Forças de Defesa que se desloque ao Estado no exercício de suas funções
- Pessoa que se desloque ao Estado em cumprimento de mandado de detenção, processo de extradição ou outra obrigação legal obrigatória
- Viajar para desempenhar a função ou prestar serviços a um titular de cargo ou representante eleito, quando essa viagem para a Irlanda for necessária para continuar a prestar esses serviços ou a desempenhar essas funções.
Então, se um cidadão tiver uma emergência humanitária genuína que exija uma viagem urgente e não conseguir obter o resultado de um teste RT-PCR antes da partida. Então ele deve contactar imediatamente a embaixada ou consulado mais próximo para aconselhamento e assistência consular antes de iniciar a sua jornada.
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