Primeiramente você ou alguém já se preocupou com as regras atuais para viajar para a Irlanda?
Do mesmo modo que todos os intercâmbistas se preocupam com documentos, escola, passagens, malas e etc…
Pois temos que nos preocupar também com as regras atuais para viajar para a Irlanda. Pois isso é um assunto que muitas das vezes nem prestamos a atenção e nos dias atuais, é um assunto muito sério.
Então se você estiver viajando para a Irlanda do exterior, você deve preencher um Formulário de Localização de Passageiros (PLF) antes da partida.
Então com os efeitos da atualização das regras, partir de quinta-feira, 6 de janeiro de 2022, passageiros deverão apresentar para entrar na Irlanda:
Então os passageiros que não tem a comprovação de vacinação ou comprovação de recuperação do COVID-19 nos 6 meses anteriores devem apresentar evidências de um resultado de teste RT-PCR negativo realizado dentro de 72 horas antes da chegada à Irlanda.
Primeiramente situações em que uma pessoa é incapaz de apresentar evidência de um teste de RT-PCR negativo antes da viagem devido à continuidade do teste persistentemente positivo após a infecção – um resultado de RT-PCR positivo de um teste realizado 11 ou mais dias antes da data de chegada da pessoa ao Estado e não mais de 180 dias antes da data de chegada da pessoa.
Seria indelicadeza viajar para a Irlanda do exterior sem um resultado de teste antes da partida, a menos que esteja isento. Então, um passageiro que viaje sem resultado de teste ou isenção é obrigado a fazer um teste de RT-PCR dentro de 36 horas após a chegada.
Qualquer indivíduo que desenvolva sintomas de COVID-19 enquanto estiver na Irlanda deve seguir as orientações do HSE em relação ao isolamento e realizar testes de antígeno ou RT-PCR.
Então o passageiro deve preencher um Formulário de Localização de Passageiros (PLF) antes da partida. Pois o formulário indicará com qual comprovante você está viajando (comprovante de vacinação; comprovante de recuperação; ou resultado do teste RT-PCR COVID-19).
Então, o passageiro também deve levar o documento médico relevante. Então, a transportadora de viagens verificará seu recibo de PLF e também o resultado do teste RT-PCR, quando necessário, antes da partida para a Irlanda e você poderá ser solicitado a apresentar esses documentos na chegada à Irlanda. Pois guarde seu comprovante de vacinação, recuperação ou resultado do teste RT-PCR por 14 dias após a chegada.
Uma prova de vacinação do Certificado COVID não Digital significa um registro ou evidência em formato escrito ou eletrônico em inglês ou irlandês ou uma tradução oficial para irlandês ou inglês que contenha o seguinte:
Pois o cartão de Vacinação HSE é um exemplo aceitável de prova de vacinação não-Digital do Certificado COVID.
Pois para efeitos de viagem, considera-se vacinado o passageiro que tenha sido vacinado com um produto abaixo indicado após o número de dias recomendado após a dose final.
Um ciclo completo de qualquer uma das seguintes vacinas: | Considerado como vacinado após: |
2 doses de vacina Pfizer-BioNtech: BNT162b2 (Comirnaty®) | 7 dias |
2 doses of Moderna Vaccine: CX-024414 (Moderna®) | 14 dias |
2 doses de Vacina Oxford-AstraZeneca: ChAdOx1-SARS-COV-2 (Vaxzevria® ou Covishield) | 15 dias |
1 dose de Vacina Johnson & Johnson/Janssen: Ad26.COV2-S [recombinante] (Janssen®) | 14 dias |
2 doses de Coronavac (Sinovac) | 14 dias |
2 doses de Sinopharm BIBP | 14 dias |
2 doses de Covaxina | 14 dias |
Uma dose heteróloga (mista) de qualquer uma das vacinas acima | Aplique as informações acima conforme se aplicam à segunda dose |
Uma dose única de qualquer uma das vacinas acima administradas dentro de 180 dias após um resultado positivo do teste RT-PCR. O viajante deve portar o comprovante do teste positivo e a dose da vacina | Aplique as informações acima conforme se aplicam à vacina administrada |
Um certificado COVID não digital ‘prova de recuperação’ significa um registro ou evidência em formato escrito ou eletrônico em inglês ou irlandês ou uma tradução oficial para irlandês ou inglês que contenha o seguinte:
Assim como sabemos a Irlanda faz parte do Certificado Digital COVID da UE para viagens com origem na UE/EEE. Pois o Certificado Digital COVID facilitará as viagens de e para esses países e será aceito como prova de vacinação, recuperação ou teste negativo.
Então, se um cidadão tiver uma emergência humanitária genuína que exija uma viagem urgente e não conseguir obter o resultado de um teste RT-PCR antes da partida. Então ele deve contactar imediatamente a embaixada ou consulado mais próximo para aconselhamento e assistência consular antes de iniciar a sua jornada.
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